PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1098420-53.2019.8.26.0100Processo 2235268-39.2019.8.26.0000 Lucimar Silva de Souza Ferreira RelatorAo Excelentíssimo Desembargador JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JUNIOR DD. Relator do Agravo de Instrumento nºLEI 11.419/2006
Ofício Urgente Expedido OFÍCIO Processo Digital n°:1098420-53.2019.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Requerente:Lucimar Silva de Souza Ferreira Requerido:DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A São Paulo, 23 de outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator: Em atenção ao pedido de informações, referente ao Agravo de Instrumento nº 2235268-39.2019.8.26.0000, em que é agravante LUCIMAR SILVA DE SOUZA FERREIRA e agravada DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, tenho a honra de dirigir-me à presença de Vossa Excelência a fim de prestar as informações requisitadas. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizado pela agravante em face da agravada, visando a obter a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos materiais e, bem assim, pelos danos morais suportados em razão da demolição de seu imóvel perpetrado pela parte ré. Em 07 de outubro de 2019 foi proferida a decisão (publicada no DJE aos 11 de outubro de 2019), contra a qual foi tirado o agravo de instrumento 2235268-39.2019.8.26.0000, conforme segue: "Vistos. Os documentos de fls. 52/68 comprovam que a autora possui patrimônio suficiente que lhe permite arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Providencie a autora o recolhimento das custas processuais iniciais devidas (taxa judiciária de distribuição, taxa de mandato e taxa de citação postal), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se". Por derradeiro, após análise detida dos autos, declinei da competência e, por conseguinte, determinei a remessa do feito para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Estas, Senhor Desembargador, as informações que entendi oportunas prestar para o deslinde da questão. Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Juíza de Direito Ao Excelentíssimo Desembargador JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JUNIOR DD. Relator do Agravo de Instrumento nº 2235268-39.2019.8.26.0000 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 4º Grupo de Câmaras da Seção de Direito Público DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA