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Proferido Despacho 1 Processe-se o recurso de apelação. 2 Vista aos réus para contrarrazões. 3 Apresentadas ou não, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado I (SEJ 2.1.1 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45), com nossas homenagens. P.I.