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Proferido Despacho Arquive-se em cartório a mídia do depoimento gravado nesta audiência. No mais, dê-se vista dos autos às partes pelo prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela requerente, para apresentação de razões finais escritas. Com a juntada, tornem conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes intimados