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Proferido Despacho Cumpra-se a decisão de fls. 678/679. Não conhecido o recurso, dê-se vista ao Ministério Público. Aguarde em cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias, eventual manifestação do interessado em termos de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.