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Processo 0018629-52.2013.8.26.0071 que a fase de cumprimento de sentença deverá se dar nos termos do Provimento CG nº 08/08/2017
Proferido Despacho Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a requerida via e-mail. Requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento. Sem embargo, esclareço ao i. Advogado que a fase de cumprimento de sentença deverá se dar nos termos do Provimento CG nº 1789/2017 publicado no DJE de 08/08/2017,observando-se, ainda, o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.