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Processo 0002221-73.2004.8.26.0338 Artigo 40Lei 6.830/80
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Proferido Despacho de Mero Expediente 1.Aguarde-se nos termos do Artigo 40 da Lei 6.830/80. 2.Decorrido o prazo do item precedente, manifeste à Fazenda. 3.Int.