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Proferido Despacho de Mero Expediente 1- Cumpra-se o v. acórdão. Digam em 10 dias. Por serem autos físicos, para os fins acima primeiro vista ao autor Ministério Público. Após, intimar parte ré por ato ordinatório para os fins acima, por ser inviável manter os autos em Cartório para exame pela parte ré durante o prazo/vista do Ministério Público. 2- Colocar o Cartório tarja de processo sentenciado.