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Processo 1000751-74.2015.8.26.0541 artigo 917
Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão, providencie o(a) exequente o cumprimento de sentença por meio de Incidente Processual de Cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, através da classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Após, arquivem-se estes autos definitivamente nos termos do contido no Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se.