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Proferido Despacho de Mero Expediente Ante a concordância do exequente, defiro a liberação dos honorários periciais em favor da perita no valor de R$ 2.000,00. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, para tanto apresente o respectivo formulário. Para fins de bloqueio, apresente as despesas de obtenção de informações do BACEN-JUD, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no valor de R$16,00 por CPF ou CNPJ. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.INT.