PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1062950-84.2017.8.26.0114 artigo 465, §3º
Proferido Despacho de Mero Expediente Concedo o prazo de 20 dias para que as partes digam sobre a realização de acordo. Findo o prazo sem que tenha havido composição, às partes para que se manifestem sobre a estimativa de honorários, nos termos do artigo 465, §3º do Código de Processo Civil.