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Proferido Despacho de Mero Expediente Face a certidão de fls.557 - 3º e 4º parágrafos, oficiem-se às Agências Bancárias, solicitando informações sobre os saldos existentes e os números das contas judiciais, para futuro levantamento. Os ofícios a serem expedidos, deverão ser instruídos com cópia do depósito a que se refere a instituição. Int.