PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Laudo de fls. 69-71: liberem os honorários do profissional. Após, remetam-se os autos ao Oficial do cartório de Registro de Imóveis para que informe se há óbices ao registro. Em não havendo, cumpra-se a decisão de fl. 44, observando-se os confrontantes constantes do laudo pericial de fls. 69-71.. Int.