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Processo 1008366-53.2018.8.26.0269 art. 332, § 4º
Proferido Despacho de Mero Expediente Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Apelação interposta às fls. 160/167. Providenciem os requerentes o recolhimento necessário e cite-se o apelado(a) para contrarrazões em 15 dias (art. 332, § 4º, CPC). Oportunamente, encaminhe-se o processo a Superior Instância, com as cautelas legais. Int.