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Processo 0036265-75.2006.8.26.0071 o de retratação
Proferido Despacho de Mero Expediente O E. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o agravo interno contra decisão proferida no âmbito de recurso especial nos presentes autos, notadamente sobre a discussão do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal e a consequente competência da Justiça Federal nas ações que envolvam a responsabilidade securitária por vícios decorrentes de construção de imóveis adquiridos pelo SFH, reconsiderou decisão anteriormente proferida e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que aguarde decisão a ser proferida no RE 827.996/PR com repercussão geral reconhecida, inclusive para que se negue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela Suprema Corte ou se proceda ao juízo de retratação, na hipótese do acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema submetido à repercussão geral. Assim, deixo a apreciar, por ora, as petições de fls. 1637/1640, 1644/1676, bem como pedido de levantamento de honorários de fls. 1706. Por oportuno, esclareçam as partes se há decisão no referido recurso extraordinário. Int.