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Processo 0019917-69.2012.8.26.0071 art. 485
Proferido Despacho de Mero Expediente Proc. 910/12 Vistos. 1. Manifestem-se os autores quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No silêncio, intimem-se-os pessoalmente, pelo correio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, e § 1º). Int. Dilig.