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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Os autos retornaram do Colégio Recursal: vistas as partes. 2. Em caso de procedência providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), no prazo de 30 dias, utilizando-se o código 12078 com formulação de pedido pertinente, observando também quanto a condenação/pagamento das custas impostas no acórdão e de honorários advocatícios, salvo caso o(a) condenado(a) seja beneficiário da assistência gratuita. 3. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o protocolo, providencie a serventia a devida baixa destes autos, com cadastramento do código inerente. 4. Na inércia, arquivem-se tão somente, aguardando-se futura provocação. 5. Em caso de manutenção da sentença de improcedência, arquivem-se, oportunamente, observando-se o item 2 no tocante as custas. Int.