PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Antes de decidir sobre a petição de fls. 1152/1153, diga a parte exequente em 15 dias sobre os pedidos de fls. 1195/1283. 2. Fls. 1292: anote-se a nova penhora no rosto destes autos (capa dos autos e sistema SAJ - prazos e pendências). 3. Sem prejuízo da decisão de fls. 1284, determino que o terceiro interessado RONALD ARTHUR DILLON se manifeste nos autos somente quando solicitado. Isto porque a penhora no rosto dos autos mencionadas já foram anotadas e em caso de levantamento de valores, seus requerimentos serão prontamente analisados. Ademais, o interesse no andamento deste feito cabe ao aqui exequente, devendo este requerer o que de direito. Saliento ainda que as petições do interessado (fls. 1177/1178, 1184/1185) vêm causando tumulto processual. 4. Cumprido a determinação do item 01, tornem conclusos. Int.