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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Nada a prover quanto ao postulado pelos requerentes no segundo e terceiro parágrafos da sua petição de fls. 240, tendo em vista já houve a exclusão de Benedicto de Jesus Motta do polo passivo da ação, uma vez que não é confrontante do imóvel usucapiendo. 2. Quanto ao mais, expeça-se carta para tentativa de citação da confrontante Fernanda Martins, observando-se o endereço indicado à fls. 240. Dilig. Int.