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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o nos termos que minuta que elaboreiVara Federal de Araraquara-SP
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - O pedido de fl. 15257 não deve ser feito nos autos principais, pois o cumprimento das sentenças proferidas em incidentes de habilitação/impugnação de crédito estão dependentes do prosseguimento do próprio plano Recuperacional, assim, não sendo possível cumprir por ora aquela decisão. 2 - Em cumprimento ao despacho de fl. 15248, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em 05 (cinco) dias. 3 - Em resposta ao ofício de fl. 15252 da 1ª Vara Federal de Araraquara-SP, oficie-se àquele Juízo nos termos que minuta que elaborei, juntando cópia aos autos. Intimem-se.