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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro a expedição da certidão, da qual deverá fazer parte cópia da matricula do imóvel objeto da presente, se constante dos autos. Deverá o interessado providenciar a retirada da certidão no prazo de quinze (15) dias. Aguarde-se a comunicação da distribuição da carta precatória expedida, conforme fls. 794. Int.(PROVIDENCIE A INTERESSADA HEANLU A IMPRESSÃO DA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, NO PRAZO DE 5 DIAS. RESSALVO QUE NÃO HÁ CÓPIA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NOS AUTOS.)