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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. De ofício, determino a realização de pesquisas eletrônicas de endereços através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD, CPFL e SIEL (esta última mediante fornecimento do número do título de eleitor da pessoa a ser consultada ou do nome de sua mãe e data de seu nascimento). Autorizo, outrossim, a expedição de alvará para que o requerente se dirija a outros órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto), a fim de obter igual informação, incumbindo-lhe comprovar a remessa de mencionado documento no prazo de dez dias, contados da intimação de que o documento está disponível nos autos. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento, de uma só vez, dos meios possíveis de localização da parte ré. Complemente, o autor, em cinco dias, a taxa destinada à realização das pesquisas eletrônicas acima mencionadas. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 30 dias, também contados da intimação do requerente para enviá-lo aos órgãos e empresas mencionadas alhures. Int.