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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 190: Cumpra a serventia o quanto determinado na sentença de fls. 168/170, expedindo-se mandado de intimação à autarquia na pessoa do gerente executivo da equipe de atendimento de demandas judiciais para proceder com a implantação do benefício do requerente. Cumpra-se com urgência. No mais, tendo em vista a manifestação do INSS às fls. 189, regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, tendo em vista que a sentença supra mencionada sujeita-se ao reexame necessário. P. Int.