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Processo 1013573-41.2017.8.26.0019 artigo 10ºLei 11.101/2005
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 948: Observe-se o administrador e a recuperanda a questão da contribuição previdenciária. Quanto a remuneração do perito, o mesmo deverá atentar-se ao artigo 10º da Lei 11.101/2005.