PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0036265-75.2006.8.26.0071 artigo 1286
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Com o julgamento final proferido pela Eg. Superior Instância (fls.1601/1617), determino o prosseguimento do feito, anotado que o cumprimento de sentença deverá ser formulado através do formato digital, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria. O processo será instruído com as peças mencionadas no parágrafo 2º, do aludido dispositivo. Aguarde-se por trinta dias (parágrafo 4º, do artigo 1286), após, arquivem-se os autos, anotando-se alerta no sistema informatizado para extinção oportuna. Int.