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Processo 1000842-09.2015.8.26.0625 Espolio de Aparecida de Moraes Silva Vara Cível desta Comarca. Anote-se
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o requerimento de folhas 262, do Ministério Público, para que não haja levantamento de valores depositados nos presentes autos em favor Ingrid Empreendimentos Imobiliários Ltda e Roberto Aparecido Viola ou sua esposa e eventuais sucessores até julgamento de ação civil pública em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. Anote-se, e cientifiquem-se as partes. Recolhido o valor pela autora, publique-se o edital expedido à folhas 271/274 para citação dos terceiros interessados Roberto Aparecido Viola e Ederson Luiz Machado na imprensa oficial e aguarde-se comprovação pela autora de sua publicação na imprensa local. Defiro os benefícios da assistência judiciária aos correqueridos Raquel da Silva e Espolio de Aparecida de Moraes Silva. Anote-se. No mais, aguarde-se publicação do edital e eventual contestação dos demais correqueridos e terceiros interessados. Intime-se.