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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 3879/3880: Tratando-se de valores depositados para cumprimento da recuperação judicial antes da convolação da falência, conforme confirmado pelo administrador judicial, defiro o levantamento. Expeça-se a guia. Quanto ao ofício de fls.3878 solicitando a penhora no rosto dos autos, oficie-se informando que em se tratando de falência, deve a Fazenda Nacional habilitar o crédito e se submeter ao concurso de credores. Int.