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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 205/234: a fim de que não ocorra supressão de instância, retornem os autos ao segundo grau para apreciação. Fl. 209, ítem "1": defiro. Declaro sem efeito o ato ordinatório praticado pela serventia constante a fl. 204. Int.