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Processo 4007461-11.2013.8.26.0224 05/02/2018
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1001: Concedo o prazo de vinte dias. No mais, fica consignado que os credores deverão habilitar seus créditos observado o disposto no Comunicado CG nº. 219/2018, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 05/02/2018, segundo o qual as habilitações e impugnações de crédito deverão ser distribuídas por dependência ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial. Saliento, por oportuno, que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo além dos dados do requerente, o nome da falida como requerida e o nome da administradora judicial e seus respectivos patronos. Int.