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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 680: indefiro o reenvio dos autos à perita neste momento, haja vista que conforme a própria parte autora explana, trata-se apenas de atualização de valores. Assim sendo, cumpra autor o determinado no penúltimo parágrafo de fls 678, tratando-se de seu ônus, apresentando planilha de débito atualizada, apontando o valor recebido e eventual saldo devedor, considerando-se aos cálculos o trabalho já realizado pela perita. Com o atendimento, tornem conclusos, conforme já deliberado no último parágrafo de fls. 678. Int.