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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Int.