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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Concedo ao autor o prazo de cinco dias para correção do valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico buscado, conforme enunciado 39 do FONAJE e artigos 291 e 292, incisos II, VI e § 1º, do CPC, sob pena de de extinção. Int.