PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1058682-29.2017.8.26.0100 artigo 485, § 1º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 272/274: nada a reconsiderar. Manifeste(m)-se o(a)s autor(a)(es) em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, intime(m)-se o(a)s autor(a)(es), por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.