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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a Recuperanda diante do laudo pericial juntado às fls. 19804/19825, bem como da estimativa de honorários periciais definitivos apresentada às fls. 19826/19833. Após manifestação da Recuperanda, sobre a mesma matéria manifeste-se o Sr. Administrador Judicial. No mais e sem prejuízo do antes determinado, ciência ao Administrador Judicial quanto à petição da empresa Meta-Fio Industria e Comercio de Materiais Eletricos e Isolantes Ltda de fls. 19834/19840, para as devidas providências, devendo ser observado pela referida empresa que eventual pedido de habilitação de crédito deve ser feito em incidente próprio e apartado a esta ação principal. Intimem-se.