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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 19784/19785 - Ciência. Fls. 19786/19787 - Eventual habilitação de crédito deve ser cadastrada como incidente e em apenso a estes autos, inclusive para não gerar tumulto processual nesta ação principal, devendo o habilitante tomar as providências necessárias. FL. 19795 - No mais, diante das justificativas apresentadas pelo perito nomeado, concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial. Intimem-se.