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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o após a apresentação do laudo pericial e à vista dos motivos e justificativas apresentados pelo expert. No mais
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes da manifestação do Sr. perito de fl. 19649, ficando estabelecido que eventual complementação dos honorários periciais serão objeto de apreciação por este Juízo após a apresentação do laudo pericial e à vista dos motivos e justificativas apresentados pelo expert. No mais, cumpra a Recuperanda o quanto determinado à fl. 19594, efetuando o depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias. Intime-se o perito do presente despacho. Intimem-se.