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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 968/1043, 1044/1073 e 1074/1117: Intimem-se os Apelados para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, "ex vi" do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int.