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Processo 1017252-86.2016.8.26.0309 artigo 437, §1º
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 935/941: Nos termos do artigo 437, §1º, do CPC/2015, manifeste-se a autora no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int.