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Processo 1002004-18.2019.8.26.0619 artigo 40 § 1º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, À vista da certidão lançada pela Serventia à fl. Retro, determino a suspensão do curso da ação nos termos do artigo 40 § 1º da lei n. 6830/80. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem o devido atendimento, cumpra-se o disposto no § 2 da Lei supra mencionada, arquivando-se os autos. Cumpra-se.