PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O processo está em grau de recurso, devendo o requerido direcionar a petição e documentos de fls. 374/377, no momento de seu protocolo, à 2ª instância. Salienta-se que deverão as partes se abster de peticionar em 1º grau até que os autos digitais retornem à origem. Int.