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Proferido Despacho Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 16 horas e 30 minutos. Considerando a matéria discutida nos autos e a possibilidade de julgamento antecipado do feito, poderá ser dispensada a audiência de instrução e julgamento, caso não haja transação entre as partes. Não havendo conciliação, deverá a ré apresentar a defesa no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência. Após, será o autor intimado a manifestar-se, em réplica, no prazo de 10 dias. Com a manifestação das partes, o processo será remetido a conclusão. Cite-se e intimem-se. São Paulo, data supra.