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Processo 1000320-56.2019.8.26.0458 o de retrataçãoartigo 331
Proferido Despacho Em juízo de retratação (artigo 331 CPC), mantenho o indeferimento da inicial, nos termos da r. sentença proferida. Cite-se a parte ré nos termos do §1º do artigo 331 do Código de Processo Civil, para responder ao recurso. Apresentada a resposta ou certificado o decurso do prazo, encaminhe-se para a Superior Instância, no prazo, e com as homenagens deste Juízo, atentando para os termos da Resolução nº 623/2013, publicada no DJE de 6 de novembro de 2013 que: dispõe sobre a composição do Tribunal de Justiça, fixa a competência de suas Seções e dá outras providências. Int.