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Proferido Despacho Falência Agrovigna - Habilitação de crédito 1. Indefiro o pedido da Administradora Judicial KPMG Corporate de apresentação de parecer único nos autos principais da falência, o qual trataria de todos os créditos discutidos nas habilitações, a fim de se evitar tumulto processual. Para que não haja prejuízo, reabro o prazo de 45 dias para manifestação da Administradora nestes mesmos autos, o qual se iniciará com a publicação do presente. 2. Após a manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se.