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Proferido Despacho Fl. 646: ante o tempo transcorrido, reitere-se a intimação da Fazenda do Estado, pelo portal eletrônico, para que se manifeste nos termos consignados à fl. 636 no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o Procurador-Geral do Estado para ciência dos fatos e adoção das providências necessárias ao cumprimento da determinação judicial.