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Processo 1006695-57.2018.8.26.0604 art. 437, §1º
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Proferido Despacho Fls. 364: A parte contrária (autor), pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Após, tornem conclusos para os fins determinados as fls. 361. Int.