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Processo 0009127-60.2004.8.26.0506 da herdeira Margarida para que providencie o comparecimento de sua constituinte na sobredita audiência. Nos termos doartigo 212 03/09/2019
Proferido Despacho Fls.385: Tendo em conta a certidão de fls. 384, faço nova designação de audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 03/09/2019, às 14:00 horas. Intime-se o advogado da herdeira Margarida para que providencie o comparecimento de sua constituinte na sobredita audiência. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Cumpra-se, servindo cópia desta decisão como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007. Int.