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Proferido Despacho Intime-se, pessoalmente, o inventariante a prestar contas dos pagamentos dos débitos e impostos, consoante decisão de fls.533 e a expedição do mandado de levantamento de fls.537 e do Alvará de fls.541, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos fls.568/572. Int.