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Proferido Despacho Nesta ação não há que falar em elaboração do demonstrativo do débito, vez que julgada improcedente. Deverá o Ministério Público, postular o que entender pertinente nos autos da ação Civil Pública nº 0017270-74.2005.8.26.0127. Oficie-se anos autos da penhora lavrada no rosto dos autos, informando do Julgamento da Apelação e da improcedência da ação, bem assim, esclarecendo que neste feito, restou prejudicada penhora . Com a comprovação da informação aos Juízos solicitantes, e nada sendo requerido em 10 dias, proceda-se o levantamento das penhoras. Instrua-se com cópia desta determinação. Sem prejuízo, após o cumprimento, dê-se ciência ao Parquet. Publique-se.