PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Visto. 1. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 827/836) que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte-ré contra a sentença de fls. 738/741. 2. Anote-se a interposição de agravo denegatório de Recurso Especial (fls. 939/941 e 944/1172). 3. Diante do conteúdo da certidão de fls. 1195, aguarde-se o desfecho do agravo denegatório ou eventual manifestação. Int.