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Proferido Despacho Vistos. 1) Autos baixados. 2) Dê a parte vencedora início à execução do julgado, apresentando a memória discriminada do débito e custas de diligências, requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, cf. Comunicado CG 1789/17. 2.1) Atente-se que deverá inaugurar incidente de cumprimento de sentença e incluir a parte executada e seu patrono no sistema. Em caso de dúvidas, acesse: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf?d=1553869403201 3) Se decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. Int.