PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0004441-79.2011.8.26.0053 art.98, § 3º do CPC
Proferido Despacho Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte autora foi sucumbente no caso concreto e goza dos benefícios da justiça gratuita. Há, portanto, causa de suspensão de exigibilidade, nos termos do art.98, § 3º do CPC. 2. Portanto, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento por 10 dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.